A cooperativa denominada Cooperativa Silvo Agro -Pecuária de Vila Nova do Ceira S.C.R.L., constituída por escrito particular de 20 de Abril de 1968 e cujos estatutos foram aprovados por alvará de 22 de Maio de 1969, da Secretaria de Estado da Agricultura, alterou a sua denominação para Cooperativa Social e Agro-Florestal de Vila Nova do Ceira, C.R.L, rege-se pelo Código Cooperativo, aprovado pela Lei nº 119/2015 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 335/99 de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 7/98 de 15 de janeiro, demais legislação aplicável e pelos presentes estatutos aprovados em Assembleia Geral de 27 de Outubro de 1984, alterados em Assembleia Geral de 08 de Novembro de 2008, 30 de Outubro de 2010, 22 de Setembro de 2013, 29 de Agosto de 2016 e 22 de Outubro de 2016.
Na década de 60 do sec. XX Vila Nova do Ceira agitava-se: pressentia-se que o modelo económico vigente com séculos de existência estava a chegar ao fim. A produção de milho, azeite e a pastorícia, outrora autossuficientes, que dominavam a economia local, tornaram-se insuficientes para assegurar um nível de vida semelhante à de outros territórios. Vila Nova do Ceira não resistia ao êxodo do nosso pais rural e tardou a reagir.
Chegados aos anos 60 do mesmo século as elites locais estudavam, refletiam e discutiam entre si como enfrentar o declínio económico e demográfico da freguesia.
Surgiu a ideia da criação de uma Cooperativa como forma de ultrapassar o desânimo reinante nos residentes locais, sobretudo aqueles que tinham interesse na agricultura.
Idealizou-se então uma Cooperativa para aproveitar os terrenos baldios que se encontravam sem qualquer uso após o desaparecimento quase total da pastorícia.
O Eucalipto, espécie arbórea com muita procura pela florescente indústria de celulose recentemente instalada em Portugal, foi considerado a espécie arbórea de maior rentabilidade e que poderia oferecer ao agricultor os rendimentos “compensatórios” para a sua depauperada atividade agrícola tradicional.